sexta-feira, 25 de março de 2011

A Lei de Recuperação Fiscal e a Dívida Ativa Ajuizada

A Lei Municipal nº 636 de 05 de fevereiro de 2010 que institui o programa municipal de recuperação fiscal (REFIS) é destinado a promover a regularização de créditos do Município de Balneário Arroio do Silva, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e contribuições municipais, e possibilita aos contribuintes inadimplentes consideráveis vantagens e benefícios face aos descontos dos juros e multas impostas pelo atraso do pagamento.
 
Primeiramente, quanto aos contribuintes que se encontram na iminência de serem ajuizados por seus débitos tributários, neste momento estão obtendo uma excelente oportunidade de adimplir suas obrigações evitando assim a dolorosa ação judicial de execução fiscal e as suas conseqüências como penhora de seu patrimônio, penhora em dinheiro  em contas bancárias (mais conhecida como penhora eletrônica via BACENJUD), acréscimos de custas judiciais, honorários advocatícios, bem como o desconforto de possuir uma demanda judicial em face de sua pessoa.
 
Já quanto aos contribuintes que estão com seus débitos tributários ajuizados, também são considerados beneficiários do programa fiscal, podendo assim estancar e até mesmo extinguir o trâmite processual e suas indesejáveis consequências.
 
Contudo, o programa municipal de recuperação municipal foi instituído para favorecer tanto os contribuintes devedores na esfera administrativa, como na judicial e apesar dos benefícios atraentes, nada é mais vantajoso do que efetuar o pagamento do tributo no seu exercício e no seu vencimento.

quarta-feira, 23 de março de 2011

O Processo Judicial Virtual e a Execução Fiscal


Com o advento da Lei Federal n° 11.419 foi admitida a tramitação de ações judiciais através do meio eletrônico, bem como armazenamento e tráfego de arquivos digitais.

A possibilidade jurídica oportunizada pela recente legislação tem como objetivo o aproveitamento da celeridade presente na rede mundial de comunicação a distância, fazendo com que questões de diversas áreas do direito sejam resolvidas de forma veloz e segura.

Aproveitando o ensejo e as benesses da tecnologia do sistema computacional, o instituto da execução fiscal também foi beneficiada com a novidade graças a iniciativa da Justiça Catarinense que buscou parcerias com as Fazendas Públicas e puseram em prática o projeto de virtualização da execução fiscal.

Assim, as ações judiciais de execução fiscal iniciadas a partir do exercício tributário do ano de 2010 tramitarão exclusivamente pelo sistema virtual, trazendo diversos benefícios sendo que dentre eles podemos destacar maior velocidade processual, já que a duração do processo reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação trazendo benefícios aos contribuintes que buscaram sua regularização fiscal; a diminuição das rotinas laborais dos cartórios judiciais que aliviarão os mecanismos de administração da justiça, podendo assim dispor seu tempo em questões mais urgentes como direito à liberdade, aos alimentos, entre outros; economicamente haverá gastos menores com investimentos de espaços físicos, arquivos, impressões e alimentação de impressoras; e principalmente a proteção ao meio ambiente, pelo fato de que não existindo o meio físico do processo fiscal, não haverá poluição à natureza decorrente impressões em papel de petições, atos cartoriais; entre outros.

Contudo, dentre os inúmeros benefícios trazidos pela implementação da ação judicial de execução fiscal virtual, o maior deles é a resposta rápita à sociedade na prestação jurisdicional, cumprindo assim com o anseio de justiça e o seu dever social.