
Primeiramente, quanto aos contribuintes que se encontram na iminência de serem ajuizados por seus débitos tributários, neste momento estão obtendo uma excelente oportunidade de adimplir suas obrigações evitando assim a dolorosa ação judicial de execução fiscal e as suas conseqüências como penhora de seu patrimônio, penhora em dinheiro em contas bancárias (mais conhecida como penhora eletrônica via BACENJUD), acréscimos de custas judiciais, honorários advocatícios, bem como o desconforto de possuir uma demanda judicial em face de sua pessoa.
Já quanto aos contribuintes que estão com seus débitos tributários ajuizados, também são considerados beneficiários do programa fiscal, podendo assim estancar e até mesmo extinguir o trâmite processual e suas indesejáveis consequências.
Contudo, o programa municipal de recuperação municipal foi instituído para favorecer tanto os contribuintes devedores na esfera administrativa, como na judicial e apesar dos benefícios atraentes, nada é mais vantajoso do que efetuar o pagamento do tributo no seu exercício e no seu vencimento.