Com o advento da Lei Federal n° 11.419 foi admitida a tramitação de ações judiciais através do meio eletrônico, bem como armazenamento e tráfego de arquivos digitais.
Aproveitando o ensejo e as benesses da tecnologia do sistema computacional, o instituto da execução fiscal também foi beneficiada com a novidade graças a iniciativa da Justiça Catarinense que buscou parcerias com as Fazendas Públicas e puseram em prática o projeto de virtualização da execução fiscal.
Assim, as ações judiciais de execução fiscal iniciadas a partir do exercício tributário do ano de 2010 tramitarão exclusivamente pelo sistema virtual, trazendo diversos benefícios sendo que dentre eles podemos destacar maior velocidade processual, já que a duração do processo reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação trazendo benefícios aos contribuintes que buscaram sua regularização fiscal; a diminuição das rotinas laborais dos cartórios judiciais que aliviarão os mecanismos de administração da justiça, podendo assim dispor seu tempo em questões mais urgentes como direito à liberdade, aos alimentos, entre outros; economicamente haverá gastos menores com investimentos de espaços físicos, arquivos, impressões e alimentação de impressoras; e principalmente a proteção ao meio ambiente, pelo fato de que não existindo o meio físico do processo fiscal, não haverá poluição à natureza decorrente impressões em papel de petições, atos cartoriais; entre outros.
Contudo, dentre os inúmeros benefícios trazidos pela implementação da ação judicial de execução fiscal virtual, o maior deles é a resposta rápita à sociedade na prestação jurisdicional, cumprindo assim com o anseio de justiça e o seu dever social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário