terça-feira, 5 de abril de 2011

O Direito Autoral e as Ideias de Software

Recentemente o cinema nos proporcionou uma análise jurídica sobre a possibilidade de proteção pelo direito autoral das ideias desenvolvidas na área da informática.

No longa-metragem The Social Network (que no Brasil recebeu o título de A Rede Social) um aluno da Universidade de Harvard chamado Mark Zuckerberg aperfeiçoa a ideia dos gêmeos Cameron e Tyler Winklevoss de criar um website que tinha como objetivo incentivar o relacionamento social entre estudantes de Harvard. Contudo o aperfeciomento de Zuckerber se deu no sentido de que não só os universitários seriam beneficiados, e sim todo e qualquer internauta interessado, o que gerou enorme sucesso entre os jovens e faturou bilhões de dólares em poucos anos.

A questão é que se existe ou não a obrigação pelo pagamento de indenização de direitos autorais face a utilização de idéia de terceiro?

No Brasil, os direitos autorais são protegidos pela Lei Federal n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, onde para seus efeitos considera-se: a publicação; a transmissão; a retransmissão; a distribuição; a comunicação ao público; a reprodução; a contrafação e a obra propriamente dita.

Em relação a proteção das idéias, estas não estão protegidas, e sim os programas de computador e seus códigos de desenvolvimento, sob o fundamento de que a não proteção de ideias favoreceria o progresso científico.

Cabe alertar, em que pese a legislação e o entendimento jurisprudencial contrário, deverá o Direito ser evoluído ao passo que também as ideias deverão ter proteção jurídica sob pena de desestimular o surgimento de novos idealizadores.

Se a pessoa que possui uma ideia não tiver as garantias jurídicas de que será protegida e que será indenizado por eventual utilização por terceiro não autorizado, e não possuir recursos financeiros para por em prática suas teorias, não terá esse inventor o interesse em divulgar seu raciocínio, e quem sairá perdendo é toda sociedade.

Agora, se este idealizador tiver a proteção jurídica de sua ideia, poderá ele apresenta-la sem receio no momento em que buscar investidores e técnicos para por em prática seus projetos.

Voltando ao longa-metragem, Mark Zuckerberg formulou um acordo judicial indenizando os idealizadores do projeto da rede social os gêmeos Cameron e Tyler Winklevoss. Quem sabe não foi essa atitude de Zuckerberg que demonstrou o seu senso de justiça e sua visão de evolução do direito o que lhe fizera faturar bilhões de dólares em pouco tempo.

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