terça-feira, 12 de abril de 2011

Os Danos pelo Atraso na Entrega de Obra

Atualmente o sonho dos brasileiros em adquirir sua casa própria está sendo realizado graças aos incentivos federais proporcionados pela política nacional de habitação, na qual alimentou as instituições bancárias, que por sua vez facilitaram aos consumidores a adesão às inúmeras modalidades de financiamento imobiliário.

Esta facilidade de financiamento da casa própria teve como reflexo um aquecimento na economia da construção civil ao ponto de as construtoras lançarem diversos empreendimentos habitacionais para suprir a grande procura por unidades imobiliárias.

Geralmente estas unidades imobiliárias estão sendo alienadas antes mesmo de iniciada a obra ou na sua fase de construção, gerando assim enorme expectativa de conclusão por parte dos adquirentes.

Contudo, em que pese a estipulação do prazo de entrega do imóvel, algumas construtoras estão deixando de cumprir com suas obrigações contratuais em relação à data da conclusão da obra, gerando assim inúmeros danos ao adquirente.

Dentre os danos que o adquirente acaba sofrendo com o atraso da entrega do imóvel podemos destacar os lucros cessantes e o dano moral.

Os lucros cessantes são aqueles valores referente aos aluguéis que o adquirente do imóvel deixou de auferir pelo perído em que a obra deveria ter sido concluida até a data da entrega do imóvel. Já o dano moral é a reparação pecuniária pelo sofrimento psicológico causado pela construtora, já que o adquirente teve a expectativa de uma nova moradia frustrada.

Portanto, deverá o consumidor verificar a idoneidade da empresa em que pretende realizar uma transação imobiliária, principalmente em relação ao cumprimento dos prazos contratuais, para assim evitar os dissabores e lesões de âmbito psíquico e material em caso de atraso na entrega da obra.

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