
Esta facilidade de financiamento da casa própria teve como reflexo um aquecimento na economia da construção civil ao ponto de as construtoras lançarem diversos empreendimentos habitacionais para suprir a grande procura por unidades imobiliárias.
Geralmente estas unidades imobiliárias estão sendo alienadas antes mesmo de iniciada a obra ou na sua fase de construção, gerando assim enorme expectativa de conclusão por parte dos adquirentes.
Contudo, em que pese a estipulação do prazo de entrega do imóvel, algumas construtoras estão deixando de cumprir com suas obrigações contratuais em relação à data da conclusão da obra, gerando assim inúmeros danos ao adquirente.
Dentre os danos que o adquirente acaba sofrendo com o atraso da entrega do imóvel podemos destacar os lucros cessantes e o dano moral.
Os lucros cessantes são aqueles valores referente aos aluguéis que o adquirente do imóvel deixou de auferir pelo perído em que a obra deveria ter sido concluida até a data da entrega do imóvel. Já o dano moral é a reparação pecuniária pelo sofrimento psicológico causado pela construtora, já que o adquirente teve a expectativa de uma nova moradia frustrada.
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